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Sexta, 29 de Agosto de 2008
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Odontologia

PLANO ODONTOLÓGICO SAÚDE PAS

 
Os Associados do Plano SAÚDE PAS Medicina & Odonto
já estão automaticamente inseridos no Plano Odontológico.
 
 
 1. SOBRE O PLANO
 O Módulo Odontológico SAÚDE PAS atende a todas as exigências legais impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o número 439679.021, operando no sistema de autogestão, sendo instituído e administrado pela CEAGE - Associação dos Gerentes da Extinta Caixa Econômica Estadual.
 
 A Assistência Odontológica será prestada nos consultórios dos odontólogos credenciados com o SAÚDE PAS, através de livre escolha dos usuários.
 
 2. PÚBLICO ALVO
 A adesão é facultada a Servidores Públicos vinculados ao IPERGS e seus dependentes.
 
 3. CO-PARTICIPAÇÃO
 O Associado participará nas despesas com assistência odontológica, segundo a faixa salarial e o procedimento realizado, conforme Tabela A, do Anexo I.
 
  4. PROCEDIMENTOS COBERTOS
 
  Exame clínico e plano de tratamento
  Radiografia periapical ou bite-wing
  Profilaxia por arcada
  Aplicação tópica de fluor (ambas arcadas)
  Restauração fotopolimerizavel - uma face
  Restauração fotopolimerizavel - duas faces
  Restauração fotopolimerizavel - três faces
  Restauração amálgama uma face
  Restauração amálgama duas ou mais faces
  Tratamento canal (por canal)
  Retratamento endodôntico
  Capeamento pulpar
  Exodontia dente permanente
  Exodontia dente decíduo
  Exodontia dente incluso
  Ulotomia ou ulectomia
  Pulpotomia
  Cimentação
  Selante
 
 A consulta inicial compreende o exame diagnóstico, o plano de tratamento e o preenchimento da ficha.
 
 A profilaxia e aplicação de flúor somente serão cobertas em freqüência igual ou superior a três meses.
 As substituições de restaurações não poderão ocorrer antes de seis meses, caso sejam executadas pelo mesmo profissional.
 Não será autorizada a utilização de resinas em substituição ao amálgama já existente, que se apresente em bom estado de conservação.
 
Lembre-se que somente que com a correta utilização dos recursos, o SAÚDE PAS poderá manter a excelência dos serviços, com mensalidades acessíveis.
 
 5. PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS
 Para atendimento dos procedimentos não previstos nas garantias do SAÚDE PAS, os profissionais credenciados pelo Plano cobrarão os custos estabelecidos pela TABELA NACIONAL DE CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTOS 2000, que disponibilizaremos aos nossos Associados.
 
 6. EXCLUSÕES DE COBERTURA
 Próteses, Cirurgias, Periodontia e Ortodontia.
 
 7. TAXA DE ADESÃO
 O valor da taxa de adesão (consulte a Tabela D, do Anexo I) poderá ser divido em até seis parcelas mensais. Havendo adesão de dependentes na proposta inicial, estes estarão isentos da Taxa de Adesão.
      8. CONTRIBUIÇÃO MENSAL
 Consulte a Tabela D, do Anexo I.
 
      9. CARÊNCIA
 24 horas após a quitação da primeira parcela de contribuição.
 
 10. DEPENDENTES
 Serão considerados dependentes dos usuários titulares, ascendentes e descendentes, vinculados ou não ao IPERGS.
 
 11. NOVAS INCLUSÕES
 Após 30 (trinta) dias da adesão inicial, qualquer nova inclusão em nome do titular, exigirá carência de 90 dias. Esta carência poderá ser desconsiderada mediante o pagamento da taxa de adesão ao novo usuário.
 
 12. CONDIÇÕES DE VÍNCULO DOS USUÁRIOS AO MÓDULO ODONTOLÓGICO
 Para aderir ao plano é necessário que o usuário titular seja Segurado do IPE-SAÚDE.
 
 13. CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE USUÁRIO DO MÓDULO ODONTOLÓGICO
 13.1 - Caso a condição descrita no item 12 deixe de existir, isto é, o usuário titular perca seu vínculo com o IPE–SAÚDE,cessará a cobertura assistencial, ficando o mesmo, obrigado a informar essa nova situação para o Plano, para que este providencie a sua exclusão do faturamento. O plano não se responsabilizará pelo ressarcimento de cancelamentos retroativos.
 13.2 - Em caso de inadimplência, conforme previsto na legislação em vigor;

 


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