Boletim Informativo AGE – Dezembro 2021

Assembleia Virtual Extraordinária

No dia 16 de dezembro de 2021, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária de participantes da operadora Saúde PAS Medicina & Odonto. Dentro da ordem do dia, foram abordadas a inclusão de cláusula de cobrança de multa e juros em casos de inadimplência em todos os contratos e a reforma e consolidação do estatuto da Operadora, em função da necessidade de adequação ao Código Civil Brasileiro e às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, além de assuntos gerais de caráter não deliberativo.

Em virtude do momento atual e seguindo a recomendação do Ministério da Saúde e das demais autoridades competentes para evitar aglomerações, a Assembleia ocorreu em formato virtual, sendo transmitida na plataforma Zoom a partir dos estúdios da Fábrica do Futuro, em Porto Alegre. A convocação foi feita aos beneficiários da Operadora através do envio de carta e e-mail. O edital também foi publicado no jornal Correio do Povo e no site da Saúde PAS.

Após a apresentação da ordem do dia, os beneficiários presentes na assembleia tiveram espaço para tirar dúvidas, apresentar proposições e debater assuntos de interesse geral.

 

Inclusão de cláusula de multa e juros

Para valorizar os beneficiários que mantém suas contribuições mensais em dia, e também para coibir atrasos nos pagamentos, otimizando o resultado da operadora, a assembleia aprovou a padronização de todos os contratos dos planos da Saúde PAS, incluindo a seguinte cláusula, prevista no artigo 406 do Código Civil Brasileiro:
– Cobrança de multa de 2% e juros moratórios de 1º a.m. a partir do vencimento, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Reforma e consolidação do Estatuto Social

O item 2 da pauta da Assembleia Geral Extraordinária tratou sobre a reforma e consolidação do estatuto social da Operadora Saúde PAS Medicina e Odonto, em função da necessidade de adequação ao Código Civil Brasileiro e às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em particular ao processo de Governança Corporativa, conforme a RN 443/19.
O novo estatuto, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, já havia sido reformado e consolidado pelo Conselho Especial na reunião realizada no dia 30 de novembro de 2021. As minutas dos dois estatutos, anterior e atual, podem ser acessadas através do Portal do Beneficiário, cujo link está na parte superior do site da Saúde PAS.

Pontos fundamentais

A Saúde PAS virou uma Associação?
Não. A Saúde PAS sempre foi uma entidade associativa que foi criada por outra associação: a CEAGE. Agora a situação é a mesma, com a CEAGE permanecendo como a FUNDADORA ORIGINAL, a única diferença é que agora aparece ASSOCIAÇÃO no nome.

A Diretoria mudou?
Sim. Para o cumprimento das determinações da Governança Corporativa (RN 443/19 ANS), a Diretoria foi dividida, melhor atendendo às demandas da Associação e, consequentemente, dos planos de saúde. (artigo 6º do estatuto atual).
No Estatuto antigo havia somente um Diretor Técnico Financeiro (artigo 4º, § 1º do estatuto antigo) designado pela FUNDADORA ORIGINAL – CEAGE e no ATUAL estatuto há dois DIRETORES (Técnico Administrativo e Financeiro) que são designados pelo Presidente (artigo 5º, § 2º do estatuto atual).

O Presidente da Associação é designado pela CEAGE?
Sim. O Presidente sempre foi designado pela FUNDADORA ORIGINAL (artigo 4º, § 2º do estatuto antigo e artigo 6º, § 1º do estatuto atual).

Houve mudança no Conselho?
Sim. No estatuto antigo há o CONSELHO ESPECIAL que foi no estatuto atual substituído (mesma função) pelo Conselho Deliberativo.
No estatuto antigo o Conselho Especial era composto por 10 membros (artigo 4º, § 3º do estatuto antigo), sendo composto pelo Presidente da Saúde PAS + 9 membros (6 designados pela CEAGE e 3 designados pela AAPECE).
No estatuto atual o Conselho Deliberativo é composto por 7 membros (artigo 10º), sendo o Presidente da Associação + 6 membros (4 designados pela CEAGE e 2 designados pela AAPECE).
Foi incluso o Conselho Fiscal na estrutura organizacional da Associação por força do Código Civil e das normas da Governança Corporativa. É composto por 3 membros (artigo 12º do estatuto atual) sendo 2 indicados pela CEAGE e 1 indicado pela AAPECE (artigo 12º, inciso I do estatuto atual).

Houve mudança nas categorias de associados?
Não. Já existia no estatuto antigo a figura do Participante Fundador (artigo 3º, inciso II do estatuto antigo) e do Participante Conveniado (artigo 13º, § 2º do estatuto atual).
No artigo 4º, § 7º do estatuto antigo, está previsto que os Participantes Conveniados podem participar de assembleias com direito à palavra, porém sem direito a voto.

Mudou a Assembleia?
No estatuto atual a Assembleia de participantes segue com as suas competências exclusivas, previstas no Código Civil Brasileiro (Reforma e Ratificação).
– Reforma Estatuto;
– Ratificação da destituição de Administradores;
– Dissolução da Associação;
– Apreciação das Contas.
Os mandatos dos 10 atuais Conselheiros, previstos para encerrar em 31/12/2022, serão mantidos, porém serão subdivididos em Conselho Deliberativo (07 membros) e Conselho Fiscal (03 membros). Artigo 24º do estatuto atual.

Remuneração dos Dirigentes/Conselheiros?
É uma condição de mercado, de profissionalização, e ocorre desde 2016 por decisão do Conselho Especial. Foi inclusa no estatuto para atender à Governança Corporativa/Regimento Interno (artigo 26º do estatuto atual).