ORIENTAÇÕES PARA REEMBOLSO – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/06/2019
Conforme definido Assembleia, a partir de 01 de junho de 2019 passam a valer as novas regras para reembolso, e são resultado de ações definidas com vistas a aumentar o controle sobre as despesas assistenciais. Essas regras estão em acordo com as normativas da ANS.
As solicitações de reembolso somente serão aceitas desde que sejam protocoladas até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de realização da despesa, nas seguintes situações:
1. Consultas, exames e atendimentos de urgências e emergências realizados somente pelo IPE-SAÚDE;
2. Anestesias;
3. Na circunstância de inexistir ou não estarem disponíveis no local profissionais ou serviços credenciados;
Somente serão aceitos RECIBOS, NOTAS FISCAIS ORIGINAIS e NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NF-e).
Quando a consulta for realizada em Pessoa Jurídica é OBRIGATÓRIA a apresentação de Nota Fiscal.
Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail para o endereço: