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Reembolsos

ORIENTAÇÕES PARA REEMBOLSO – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/06/2019


Conforme definido Assembleia, a partir de 01 de junho de 2019 passam a valer as novas regras para reembolso, e são resultado de ações definidas com vistas a aumentar o controle sobre as despesas assistenciais. Essas regras estão em acordo com as normativas da ANS.

As solicitações de reembolso somente serão aceitas desde que sejam protocoladas até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de realização da despesa, nas seguintes situações:

1. Consultas, exames e atendimentos de urgências e emergências realizados somente pelo IPE-SAÚDE;

2. Anestesias;

3. Na circunstância de inexistir ou não estarem disponíveis no local profissionais ou serviços credenciados;

Somente serão aceitos RECIBOS, NOTAS FISCAIS ORIGINAIS e NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NF-e).

Quando a consulta for realizada em Pessoa Jurídica é OBRIGATÓRIA a apresentação de Nota Fiscal.

Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail para o endereço:

 

reembolso@saudepas.com.br

Oferecemos também a comodidade de realizar seu pedido de Reembolso através do Aplicativo Saúde PAS pelo Android  e Apple Store ou pelo Portal do Beneficiário.

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INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

• Nome completo e CPF do beneficiário que recebeu o atendimento, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento;

• Procedimentos realizados em consultório: deverá conter a descrição da quantidade e a denominação técnica ou o código da tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) dos serviços efetuados.

• Reembolso de honorários médicos: apresentar a descrição cirúrgica, informar se os valores se referem ao cirurgião principal, ao 1º auxiliar, ao 2º auxiliar ou ao anestesiologista e também o Hospital/Clínica onde foi realizado o procedimento;

• No caso de solicitação de reembolso de fisioterapia ambulatorial será necessária a especificação de quantidade de sessões realizadas e suas respectivas datas, além disso, é indispensável anexar à nota fiscal/recibo, a requisição do tratamento emitida pelo médico solicitante. O pedido deverá conter, obrigatoriamente, o nome, o número do CRM, CPF e o carimbo e assinatura do médico solicitante.

RECIBOS:
• O recibo somente será aceito quando a consulta for realizada por Pessoa Física;

• O valor total do recibo, numérico e por extenso (caso haja cobrança de mais de um procedimento deverá haver especificação valor de cada item separadamente);

• Data de emissão e do atendimento;

• Nome completo, CPF, número do registro da classe profissional (CRM, CREFITO, CRP, etc.), endereço completo, assinatura e carimbo do prestador do serviço.

NOTAS FISCAIS:
• Os pagamentos dos serviços deverão ser comprovados através de conta hospitalar, devidamente acompanhada de cópias do boletim de sala, prescrição médica, de enfermagem, de anestesia e demais comprovantes das despesas hospitalares, discriminação analítica das despesas, assim entendidas como diárias, uso de salas, de equipamentos, materiais, medicamentos e seus respectivos valores (este documento pode ser obtido junto ao Hospital onde ocorreu o atendimento);

• Para solicitação de reembolso de medicamentos oncológicos (conforme previsão no Rol da ANS vigente), além das especificações supracitadas o sócio deverá apresentar cópia do exame anatomopatológico de diagnóstico da patologia, laudo médico com CID-10 e estágio da patologia, receituário médico de solicitação da medicação com data.

OBSERVAÇÕES:
O prazo para recebimento de reembolso será de até 30 dias após o protocolo do mesmo, mediante depósito na conta do titular do plano conforme cadastro;

O usuário deverá estar adimplente junto ao plano com relação a qualquer despesa (contribuição, coparticipação ou utilização Unimed);

*As normas estão de acordo com a regulamentação vigente da ANS.

ORIENTAÇÕES PARA REEMBOLSO – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/06/2019


Conforme definido Assembleia, a partir de 01 de junho de 2019 passam a valer as novas regras para reembolso, e são resultado de ações definidas com vistas a aumentar o controle sobre as despesas assistenciais. Essas regras estão em acordo com as normativas da ANS.

As solicitações de reembolso somente serão aceitas desde que sejam protocoladas até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de realização da despesa, nas seguintes situações:

1. Consultas, exames e atendimentos de urgências e emergências realizados somente pelo IPE-SAÚDE;

2. Anestesias;

3. Na circunstância de inexistir ou não estarem disponíveis no local profissionais ou serviços credenciados;

Somente serão aceitos RECIBOS, NOTAS FISCAIS ORIGINAIS e NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NF-e).

Quando a consulta for realizada em Pessoa Jurídica é OBRIGATÓRIA a apresentação de Nota Fiscal.

Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail para o endereço:

 

reembolso@saudepas.com.br

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