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Dicas

Imposto de Renda 2026

Tire suas dúvidas e saiba como declarar seu plano no IRPF 2026

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Dúvidas Frequentes IRPF do meu plano de Saúde.

1. Sou responsável financeiro e não tenho plano, posso declarar o valor de mensalidade?

Somente poderá ser deduzida a despesa médica do beneficiário na declaração de IR do titular, se o mesmo for menor de idade e constar como dependente na declaração do imposto do responsável financeiro. Caso contrário o correto é cada beneficiário com seu CPF deve lançar seu valor individual.
 

2. Pedido de reembolso solicitado em dezembro 2025, e que o pagamento foi realizado a partir de Janeiro 2026, posso declarar?

Não, este reembolso somente poderá ser utilizado na declaração do ano em que houve o pagamento em caso de reembolso parcial.
 

3. Despesas Unimed é declarado em nome da Saúde PAS ou Unimed?

As despesas da Unimed deverão ser informadas na declaração do beneficiário utilizando o CNPJ da SAUDEPAS.
 

4. Reembolso posso declarar o valor integral da solicitação que efetuei para SAUDEPAS no IR?

Não. Só pode ser declarado a diferença caso o reembolso não tenha sido integral.
 

5. Por que não consta o valor do APORTE na minha declaração?

Aporte não vai lançado junto como despesas de Saúde, ele não é um valor de contribuição mensal, por não ser dedutível no IRPF, não é declarado:


"O valor do aporte pago no ano de 2024/2025 não pode ser declarado no imposto de renda, pois não se trata de mensalidade e nem reajuste, é um aporte de recursos para recomposição dos fundos garantidores.


Conforme a resolução normativa da ANS nº 137, em seu artigo 11 se for constato indícios de desequilíbrio econômico-financeiro as operadoras de autogestão podem realizar a cobrança de aporte.


Fundo garantidor são recursos que ficam bloqueados pela ANS para garantir o pagamento de atendimentos futuros a prestadores e a manutenção da assistência aos usuários de planos de saúde, por esse motivo não pode ser declarado no imposto de renda."
 

6. Devo declarar os meus dependentes do plano no imposto de renda?

Se os dependentes não forem registrados como tais junto à Receita Federal, o valor correspondente a eles não deve ser incluído na sua declaração, mesmo que eles sejam dependentes no plano de saúde e que o pagamento total seja feito por você. O valor é lançado individual por cada CPF registrado ao plano.
 

7. A mensalidade da competência 12/2025 será declarada?

Somente em caso de ter sido paga até 31/12/2025, caso o pagamento tenha sido realizado a partir de Janeiro/2026 será lançada somente no IRPF do ano que vem.
 

8. Valores na coluna ENCARGOS não são lançados no imposto (juros por pagamento em atraso)?

Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora na vigência do Código Civil de 2002 têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que sobre eles não incide imposto de renda.

IMPORTANTE: Eventuais dúvidas sobre o preenchimento e o lançamento das informações no site da Receita Federal devem ser esclarecidas com um profissional da área contábil.

A lista completa de pessoas que podem ser declaradas como dependentes, conforme as regras da Receita Federal para o Imposto de Renda, deve ser consultada diretamente no site oficial do órgão.

Acompanhe nossos canais de comunicação para receber orientações sobre como acessar o Demonstrativo do Imposto de Renda 2026.

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